Cão Orelha: Adolescente responsável não será punido?

Cão Orelha: Adolescente responsável não será punido?

Com grande repercussão, a morte do cão comunitário Orelha, reacendeu discussões sobre os limites da legislação quando atos infracionais são cometidos por adolescentes. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o jovem apontado como responsável não poderá ser internado, como solicitou a Polícia Civil de Santa Catarina na ultima terça-feita (3). O pedido foi encaminhado ao Ministério Público e ao Judiciário, mas enfrenta impedimentos legais.

Isso ocorre porque o ECA prevê a internação apenas em casos que envolvam grave ameaça ou violência contra pessoas. Atualmente, atos infracionais cometidos contra animais, mesmo quando resultam em lesões graves ou morte, não se enquadram nesses critérios.

Além disso, se o adolescente for primário e não tiver histórico de infrações graves, a medida de internação também não pode ser aplicada. Para que esse tipo de conduta permita a privação de liberdade, seria necessária uma mudança na legislação.

Medidas socioeducativas previstas no ECA estão:

  • Advertência, que é uma repreensão verbal do juiz;
  • Obrigação de reparar o dano, que consiste no ressarcimento, restituição ou compensação do prejuízo à vítima;
  • Prestação de Serviços à Comunidade, que são tarefas gratuitas em entidades públicas ou ONGs por até seis meses e por no máximo 8 horas semanais;
  • Liberdade Assistida, que é o acompanhamento por orientador por no mínimo seis meses, visando apoio familiar e escolar;
  • Semiliberdade, que é a privação parcial de liberdade, permitindo atividades externas (estudo/trabalho) e retorno noturno;
  • Internação, medida privativa de liberdade em entidade, por tempo indeterminado e reavaliada a cada seis meses, com prazo máximo de três anos. A internação é aplicada apenas em casos graves, envolvendo violência, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas.

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