Com produção anual de cerca de 5 mil toneladas e mais de 10 mil famílias envolvidas na colheita, o pinhão transcende a sazonalidade e se firma como pilar econômico e cultural do Estado
Nos últimos anos, o poder público avançou na estruturação de políticas voltadas ao setor, com ênfase na agricultura familiar, por meio de legislações que conjugam estímulo econômico e valorização das tradições gastronômicas ligadas ao produto.

Desoneração tributária como instrumento de fomento
Um dos marcos regulatórios nesse contexto é a Lei 15.465/2011, de iniciativa do governo estadual, que isenta o pinhão in natura da cobrança do ICMS nas operações internas e interestaduais.
A norma visa ampliar a competitividade, estimular a comercialização e incrementar a renda dos pequenos produtores dependentes da safra.
Tradição familiar e mercado em expansão
Quinze anos após sua entrada em vigor, a medida demonstra relevância especialmente para os municípios serranos, onde a cadeia econômica do pinhão tem raízes profundas.
É o caso de Dercírio Alves de Arruda, cuja colheita do produto complementa a renda da pecuária. Aos 77 anos, ele foi um dos pioneiros na comercialização na região, ainda na década de 1970, quando migrou de Painel para Urupema.
Naquela época, a venda era incipiente e direcionada sobretudo a comerciantes paulistas, que usavam o pinhão para abastecer festas juninas. Com o tempo, o produto passou de iguaria sazonal a item de consumo cotidiano, com mercado progressivamente mais amplo.

Fonte: ALESC
#barao.online

Deixe um comentário